Aborto Legal e Burocracia: Capacidade Civil e Capacidade Bioética no SUS
A partir do artigo das professoras Mônica Aguiar e Amanda Barbosa, o novo episódio do DDA investiga a ilegalidade de portarias e manuais do SUS que limitam o aborto legal em meninas vítimas de estupro, propondo o reconhecimento da capacidade bioética a partir dos 12 anos.
O acesso aos serviços de aborto legalmente autorizados por meninas e adolescentes no Brasil tem enfrentado severos obstáculos burocráticos, administrativos e morais no Sistema Único de Saúde (SUS). Episódios recentes no país expuseram como protocolos internos e cartilhas administrativas são indevidamente utilizados para barrar procedimentos médicos assegurados pelo Código Penal desde 1940, submetendo crianças e famílias a processos traumáticos de judicialização e revitimização.
No Episódio #153 do Diálogos de Direito Administrativo (DDA), analisamos as teses desenvolvidas pelas juristas e professoras da UFBA Mônica Aguiar e Amanda Barbosa em seu artigo "Aborto legal à luz dos direitos da personalidade: análise da capacidade civil bioética e viabilidade fetal".
Eixos Centrais da Discussão:
A Escolha Legislativa Prévia e a Falsa Dicotomia:
O debate público permanece frequentemente paralisado em um cabo de guerra moral entre a vida intrauterina e a autonomia da gestante. As autoras demonstram que, nos casos de estupro e risco de morte (art. 128 do Código Penal) e anencefalia (ADPF 54), o legislador e o STF já realizaram a ponderação de valores: a integridade física, psicológica e a vida digna da pessoa nascida prevalecem, não cabendo ao burocrata hospitalar reabrir essa escolha.
A Ilegalidade da Limitação Temporal Infralegal:
A legislação penal não estabelece qualquer limite de idade gestacional para o aborto nas hipóteses permitidas. O uso de marcos de viabilidade fetal (como as 20 a 22 semanas referidas pela OMS ou manuais ministeriais) serve à medicina neonatal e à sobrevida prematura em UTI, sendo ilegítima sua transposição como cláusula de caducidade de direitos fundamentais.
Imprescritibilidade dos Direitos da Personalidade:
Com base na clássica lição de Orlando Gomes, o direito à integridade psicofísica e ao próprio corpo compõe o rol dos direitos da personalidade, dotados de imprescritibilidade. Condicionar a assistência médica ao transcurso do tempo da gestação equivale a anular a condição de sujeito de direitos da menina vitimada.
A Teoria da "Maioridade Bioética" aos 12 Anos:
Diante da dupla falência do cuidado (a família que violenta ou negligencia, e o Estado que desampara com exigências policiais desarrazoadas), as autoras propõem a autonomia bioética a partir dos 12 anos. A capacidade de decidir sobre a interrupção da gravidez oriunda de violência sexual não exige maturidade civil de adulto, mas garante à adolescente o direito de ser restaurada ao seu ciclo próprio de desenvolvimento infanto-juvenil.
A Crítica Kantiana à Instrumentalização do Corpo:
A exigência de "aguardar mais um pouquinho" para que o feto atinja maturidade pulmonar para posterior adoção viola frontalmente o imperativo categórico kantiano, reduzindo a menina a um mero instrumento biológico ou objeto de incubação compulsória pelo Estado.
Confira o episódio completo em vídeo no canal do Prof. Paulo Modesto no YouTube (https://youtu.be/SilV-wFVF9c) ou assista diretamente no Juristube.com.br, com transcrição integral e elementos complementares de estudo (https://juristube.com.br/episodio/dialogos-direito-administrativo/aborto-legal-e-burocracia-capacidade-civil-e-capacidade).
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